Trabalho em altura
Treinamento para Trabalho em Alturas
Na elaboração dos treinamentos deve-se definir:
a) conteúdo programático;
b) carga horária;
c) material instrucional.
Os trabalhadores que realizam trabalhos em altura devem sempre:
• Respeitar e conhecer os riscos e normas de segurança relativas ao seu trabalho;
• Utilizar todas as técnicas corretas na realização de suas atividades;
• Verificar diariamente a existência dos EPI’s, assim como o seu bom estado de conservação e funcionamento;
Cabe ao profissional responsável pela atividade fazer uma minuciosa análise das condições dos trabalhos que serão realizados, tomando todas as medidas para que esses ocorram com total segurança, tanto para ele, quanto para os colegas de trabalhado e terceiros.
Todas as atividades com risco para os trabalhadores devem ser precedidas de análise e o trabalhador deve ser informado sobre estes riscos e sobre as medidas de proteção implantadas pela empresa, conforme estabelece a NR 1
Treinamento periódico e eventual: O periódico 8HS deve ser realizado a cada dois anos e o eventual não são estabelecidos carga horária e conteúdo programático, que estarão atrelados à situação que o motivou. Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo, o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.
35.4. Planejamento, Organização e Execução
O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem: O sistema de ancoragem é integrado por componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos de