antropologia jurídica
Desta forma, sua relação com o Direito se torna imprescindível para entender os processos evolutivos do próprio direito, bem como de sua diversidade, ou seja, um país possui, além do aparato jurídico oficial, o convívio simultâneo com sistemas jurídicos distintos, assegurados pelos indivíduos – como é o caso das regras existentes dentro da aldeia indígena que muitas vezes conflitam com o Direito Oficial. A diversidade jurídica expressa a diversidade cultural e o jurista deve saber lidar com esta realidade.
2. A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por imposta.
Norma social, é uma regra socialmente reforçada. A sanção social é o que distingue as normas de outros produtos culturais ou constructos sociais tais como significado e valores. Normas e ausência de normas afetam de forma ampla o comportamento humano.
3. Através da antropologia jurídica o profissional do direito tem condições de conhecer o papel das leis nas diferentes sociedades em contato. Cada grupo tem atitudes próprias perante as leis que governam e orientam seu próprio grupo e também dirigem a sociedade dominante. Para que os conflitos entre as diferentes formas de agir diante da sociedade não sejam graves nem causem problemas de incompatibilidade na convivência e compreensão das normas que a sociedade precisa para funcionar ordenadamente, o profissional do direito deve usar os recursos da antropologia jurídica.
Para alguns grupos religiosos, a circuncisão é lei, para outros não. Para uns a transfusão de sangue é inadmissível, para