estudante
Resposta: O estudo das ciências jurídicas sob a ótica da antropologia propõe uma reflexão mais profunda do discurso jurídico e da ideia de justiça no momento da operacionalização do sistema normativo, observando seus limites e suas possibilidades.
2. Explique qual a diferença entre a norma jurídica e a norma social.
Resposta: As normas jurídicas são distintas das normas sociais, porque são apresentadas e consideradas como obrigações da parte de outra pessoa e como justos direitos por parte de outra. As normas jurídicas, diferentemente das normas sociais, não são sancionadas por um motivo puramente psicológico, mas devido a um mecanismo social de forças que vinculam, baseado, como sabemos, na dependência recíproca, e realizado na ordenação equivalente de serviços recíprocos, bem como na combinação de tais direitos em concatenação de relações múltiplas.
3. Qual a importância da Antropologia Jurídica para o profissional do direito?
Resposta: Dentre os fatores podemos destacar: a promoção de uma reflexão mais profunda da produção legislativa e sua aplicabilidade, os fatores sociais que deflagraram sua produção e aplicação; entender os segmentos sociais e os mecanismos funcionais que compuseram a máquina da administração da justiça; contrapor um ensino jurídico que somente reproduziu um modelo europeu, sem se preocupar com os aspectos históricos, políticos e econômicos da realidade brasileira etc.
4. Explique por que a Antropologia não se confunde com a sociologia.
Resposta: Enquanto a Antropologia, nos seus primeiros momentos (século XIX), interessava-se pelo estudo das populações mais arcaicas (sociedades simples), a sociologia sempre se interessou pelo estudo das populações contemporâneas (sociedades complexas). A Sociologia toma por objeto de observação a sociedade do observador ou uma sociedade do mesmo tipo, enquanto que a Antropologia busca atingir sociedades