Antropologia juridica
Heleno Cláudio Fragoso 1. Convidados pela Universidade de Coimbra, centro cultural magnífico,
famoso por suas tradições e suas glórias, reúnem-se penalistas de diversos países, para comemorar, pelo estudo e pelo debate, o centenário da abolição da pena de morte em Portugal. Trata-se de evocar, com regozijo, uma data de festa, que desde logo define posição diante do grave problema. Portugal foi dos primeiros países da Europa a abolir, definitivamente, a pena de morte, em 1867. Desde 1847, no entanto, estava abolida de fato a pena máxima nesse país, pois na se executava1. No relatório que apresentou a propósito à Academie dês sciences morales et politiques, em 1868, CHARLES LUCAS informava que o governo português promovera a queima, em praça pública, dos instrumentos destinados às execuções e que na Câmara dos Deputados, ao ser votado o projeto abolicionista, 98 dos 100 membros da Assembléia, foram favoráveis à proposição, pronunciando-se o Senado por unanimidade de votos2. Pode assim dizer-se que Portugal, por seu governo e seu povo, repudiou cedo e de forma eloqüente a pena de morte, tendo razões hoje para comemorar o acontecimento. Nós, brasileiros, acedemos ao convite que nos foi encaminhado, com especial satisfação e prazer. Não só pelos laços de fraternal estima que nos ligam aos professores portugueses e às coisas de Portugal, como também porque no Brasil, temos igualmente larga tradição de repúdio à pena de morte, que é absolutamente incompatível com a índole de nosso povo.
(∗) Comunicação enviada ao Colóquio que realiza a Universidade de Coimbra em setembro próximo, para comemorar o centenário da abolição da pena de morte em Portugal. As notas que o trabalho apresenta foram acrescentadas pelo autor para a presente publicação. 1 Em 1864 apenas cinco pequenos Estados haviam abolido a pena máxima: Ducado de Nassau e Grão-Ducado de Oldemburgo (1849); Cantão de Neufchâtel (1854); Toscana (1859); São Marinho (1861). A Rumânia a aboliu em