Antropologia Juridica
Antropologia Jurídica
A Antropologia em determinado momento histórico, começa a ser seccionada em disciplinas como a Antropologia Social, Antropologia Cultural e Antropologia Jurídica.
Antropologia Social – trata as relações sócias
Antropologia Cultural – cuida do social, porém, sob o aspecto de “como pode ser apreendido através dos comportamentos particulares dos membros de um determinado grupo: nossas maneiras específicas, enquanto homens e mulheres de uma determinada cultura, de pensar, de encontrar, trabalhar, se distrair, reagir frente aos acontecimentos (por exemplo, o nascimento, a doença, a morte)”.
Antropologia do Direito – se ocupa do aspecto legal ou normativo das sociedades; questões da justiça; elementos integrantes da organização social ou cultural.
Porém, para entendermos como a Antropologia se relaciona com o Direito é preciso analisar inicialmente alguns pontos dessas áreas do saber: a questão simbólica do Poder, do Estado e da Sociedade.
O Simbolismo do Poder – Para o Direito o Poder está ligado à manutenção da ordem social que se organiza cada vez mais no decorrer da história da humanidade, além de buscar variadas formas de alcance.
O Estado – representa uma das formas de organização social e, por consequência, uma das formas de manutenção do poder.
Dominação – probabilidade de encontrar obediência a certo mandado de determinado conteúdo entre determinadas pessoas.
Disciplina – probabilidade de encontrar obediência a uma ordem (mandado) por parte de um conjunto de pessoas que, em virtude de atitudes arraigadas, seja pronta, simples e automática. Assim podemos notar que: Não há Sociedade sem Direito, nem Direito sem Sociedade, nem Estado sem os dois. Portanto, o Estado é um núcleo de concentração do Poder materializado pelas instituições e pelos sistemas jurídicos. O símbolo é uma forma de manifestação cultural com determinado significado material, como estátua, uma flâmula,