Antropologia Jurídica
Depois que a OAB passou a resolução 01/09 que cobra a disciplina de antropologia em seus exames, várias universidades incorporaram esta disciplina em seus currículos como “antropologia jurídica”.
É legal encontrar juristas que saibam um pouco sobre antropologia, mas no geral noto que desconhecem a antropologia jurídica em seu sentido estrito.
Antes, é necessário desfazer alguns preconceitos:
Antropologia jurídica não é antropologia para profissionais de direito.
Antropologia jurídica não é direito para antropólogos.
Antropologia jurídica é a investigação dos mecanismos de regulação executável da sociabilidade humana através de métodos que empreguem teorias antropológicas, usem a interdisciplinaridade e perspectiva holistica típica da antropologia, compreendam o universal pelo particular — preferencialmente por extensivo trabalho de campo.
Há tópicos em antropologia que são importantes aos profissionais do direito, como também há tópicos do direito que servem ao antropólogo. Algumas dessas noções comuns são o conceito pluralidade jurídica, direito socioambiental, etnicidade, dinâmicas de poder, sanções informais, mediação de comunidades de direito informal, relações estado-indivíduo, direitos humanos, responsabilidade social corporativa, direito comparado, liberdade religiosa, liberdade de consciência em tratamento médicos. No entanto, por si só esses tópicos não formam a disciplina de antropologia jurídica. É a teoria da antropologia jurídica que os articulam.
Eis um exemplo do modo de trabalho da antropologia jurídica. O antropólogo e sociólogo Bruno Latour passou meses assistindo sessões de um tribunal superior francês para entender a produção da justiça pelos profissionais da lei. Se ele não lançasse mão da teoria, os dados coletados seriam meras descrições.
Na formulação da teoria, a antropologia jurídica pode abordar os tópicos que mencionei e também outras disciplinas, como