Antinomia Direito e a religião
Conceito:
É a contradição real ou aparente entre normas em um conjunto jurídico, que dificulta a interpretação e reduz a segurança jurídica territorial e temporal desse conjunto jurídico.
Onde ocorre?
Ocorre entre duas normas, dois princípios ou até uma norma e um princípio, ligado é claro, a um fato específico. A antinomia é um problema grave quando existe em sistema jurídico, que tira a lógica e a credibilidade da lei específica. Dai a necessidade do uso constante da hermenêutica para que as normas e os princípios entre em conformidade de modo a impedirem as antinomias.
Em paráfrase Norberto bobbio disse:" que a incompatibilidade das normas entre si é uma dificuldade dos operadores do Direito de todos os tempos".
A antinomia jurídica existe quando a norma é:1) jurídica, 2) vigentes, 3) contidas em um mesmo ordenamento, 4) legítimas e 5) contraditórias.
Quanto a origem:
A antinomia sempre teve esse sentido de contradição, sendo uma palavra de origem grega, criou relevância pelo fato dos operadores e oradores do direito antigo, falarem de forma ambígua. E vale ressaltar que justiniano ao elaborar sua legislação a fez de forma objetiva a ponto de dizer que não queria nenhuma antinomia em sua "constituição".
Critérios de solução de antinomias: critério cronológico: a norma atual prevalece sobre a anterior.
2) critério hierárquico: a norma rainha prevalece sobre as inferiores.
3) critério específico: a lei especial prevalece sobre as genéricas.
Direito e religião
Direito e religião sempre andaram juntos?ou foi mera coincidência?
De fato è que a religião foi relevante para influenciar as leis nos tempos antigos, ou até mesmo nos dias atuais, um exemplo é a lei das doze tábuas nela se encontrava ritos religiosos, (lei que formava o cerne da república romana )naquele tempo acreditava-se que os legisladores não seriam os verdadeiros autores das leis, mas sim que eram