ANS LEGISLA O
2011
Dispõe sobre a Instituição do Programa de Monitoramento da
Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde
Suplementar QUALISS.
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 9º do regulamento aprovado pelo Decreto nº
3.327, de 5 de janeiro de 2000; o art. 3º, os incisos V, XV, XXIV e XXXVII do art.4º, e o inciso
II do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do art. 86 da
Resolução Normativa RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 1º de novembro de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa RN, e eu, DiretorPresidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a instituição do Programa de Monitoramento da
Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar QUALISS.
§ 1º O QUALISS consiste de um sistema de medição para avaliar a qualidade dos prestadores de serviço na saúde suplementar,por meio de indicadores que possuem validade, comparabilidade e capacidade de discriminação dos resultados.
§ 2º Um dos objetivos dos indicadores selecionados é a disseminação de informações sobre a qualidade assistencial:
I aos beneficiários, visando o aumento de sua capacidade de escolha;
II aos prestadores, visando o fomento de iniciativas e estratégias de melhoria de desempenho; e
III às operadoras de planos privados de assistência à saúde,visando a uma melhor qualificação de suas redes assistenciais.
CAPÍTULO II
DA ELEGIBILIDADE E DA PARTICIPAÇÃO DOS PRESTADORES DE
SERVIÇOS
Art. 2º Os prestadores de serviços elegíveis ao QUALISS são aqueles informados através do Sistema de Registro de Planos de Saúde RPS como integrantes da rede assistencial das operadoras.
§ 1º A ANS divulgará