Anotações sobre recurso ordinário constitucional
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1- Assemelha-se ao Recurso de Apelação. É preciso sempre relembrar este recurso quando se falar em ROC;
2- Os mesmos pressupostos para o ROC são os usados na Apelação
REQUISITOS:
São os mesmos da Apelação
1) 1º caso de Cabimento p/ o STF:
1.a) Tem que ser acórdão denegatório, não vale sentença;
1.b) Tem que ter sido proferido em única instância (estância originária);
1.c) Sempre em um dos três: Mandado de Segurança, Habeas Data ou Mandado de Injunção. Somente estes três permitem sair de um Tribunal Superior e entrar com ROC no STF. Caso não seja um destes 3 remédios, qualquer outro não usará o ROC.
1.d) Tem que advir de um Tribunal Superior: não basta ser de única instância, é preciso que seja de um TS;
1.e) Tem que ser um processo de competência originária do TS;
IMPORTANTE:
A) Se por acaso o MS veio de um tribunal local (1ª instância ou 1º grau), de um juiz monocrático, ainda que chegue ao TS, não será ROC;
B) Se por algum motivo já estiver em TS e este já for uma instância recursal, não caberá ROC. Têm que ser instância originária;
C) DICA: olhar sempre qual foi a instância do processo antes de ir ao STF;
2) 2º caso de Cabimento para o STJ
2.a) Tem que ser acórdão denegatório;
2.b) Proferido em única instância ou que tenha iniciado no TRF ou nos TJ locais ou do DF. Não pode advir de um recurso anterior. Não poderá ter vindo em sede recursal de um juiz de 1ª instância. Têm que iniciar no TRF ou no TJ.
2.c) Em MS: o acórdão tem que ser denegatório em Mandado de Segurança – exclusivamente em MS. Se for HD ou MI, não posso interpor ROC para o STJ;
2.d) Tem que advir de TRF (somente federal) ou do TJ estadual;
2.e) O processo tem que ser de competência originária do TRF ou do TJ estadual ou do DF;
IMPORTANTE:
A) Se vier de juiz de 1ª instância tem que ir primeiro para o juízo colegiado do TJ ou do TRF e se for dar