Assédio Moral
OAB INTENSIVO FDS
Disciplina: Processo Civil
Prof.: Fábio Menna
MATERIAL DE APOIO - MONITORIA
ÍNDICE
I. ANOTAÇÕES DE AULA
II. SIMULADOS
I.
ANOTAÇÕES DE AULA
1- RECURSOS
- Ocorre durante o processo, e advém do inconformismo da parte sucumbente.
- 1ª fase de um Recurso é chamada de juízo de adminissibilidade – pressupostos recursais
- 2ª fase de um Recurso é chamada de juízo de mérito – aqui ocorre o julgamento do
Recurso.
1.1-
Recursos em Espécie:
Existe um rol taxativo previsto no art. 496
a) Apelação
b) Agravo
c) Embargos de Declaração
d) Embargos Infringentes
e) Embargos de Divergência
f)
Recurso Extraordinário
g) Recuso Ordinário Constitucional
1.2-
Recurso de Apelação:
I.
Cabimento: é um recurso cabível contra sentença ( o §1º do art. 162,
CPC traz o conceito de sentença)
II.
Prazo: 15 dias
III.
Preparo: tem de recolher o preparo para recorrer
OAB INTENSIVO FDS – Processo Civil – Fábio Menna
Material anotado pela monitora Tamires Sousa
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IV.
Juízo de Admissibilidade – art. 518 e 520, CPC o juízo que proferiu a sentença, mas o julgamento é feito pelo juízo de 2º grau.
Pressupostos comuns
Pressupostos específicos
Efeitos - Art. 520:
a) Devolutivo: através deste efeito, o Recorrente devolve ao
Tribunal a matéria recorrida.
b) Suspensivo: recebida a Apelação no efeito suspensivo a parte vencedora, não poderá executar a sentença, ou seja, este efeito suspende a eficácia da sentença.
Regra:
é
o
recebimento
do
duplo
efeito
(devolutivo
e
suspensivo)
Exceção: é o recebimento apenas no efeito devolutivo – tem rol taxativo previsto no artigo 520, CPC.
OBS: Recebida a Apelação apenas no efeito devolutivo a parte vencedora poderá proceder a execução provisória da sentença; o juiz irá intimar o Recorrido para que ele apresente as contrarrazões no prazo de 15 dias;
o juiz determinará a remessa dos autos para o Tribunal.
PARTICULARIDADE: