DIREITO DO TRABALHO 4 SEMESTRE SEGURAN A E MEDICINA NO TRABALHO
NOME: DAIANE ANDRADE DA CONCEIÇÃO RA: 4251801211
NOME: LEONEL BORONI RA: 681416850
NOME: MARCO ANTÔNIO RA: 665424814
NOME: BIATRIZ ORTIZ RA: 6822488232
ORIENTADORA ESP. LUCIANA DOMBKOWITSCH
RIO GRANDE, 26 DE NOVEMBRO DE 2014
INTRODUÇÃO
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196, da Constituição Federal/88).
Segurança no trabalho são todas as medidas e formas de proceder que visem à eliminação dos riscos de acidentes. E, para ser eficaz, a Segurança devem agir sobre homens, máquinas e instalações, levando em consideração todos os pormenores relativos às atividades humanas.
Segurança do trabalho também pode ser conceituado como um conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e também a proteção da integridade e da capacidade de trabalho do próprio trabalhador.
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (NR 1).
PERGUNTA:
1. Quais são as principais normas que tratam de