Anotações sobre leis penais especificas
Outros Nomes: Extravagantes, alienígenas
Por que existem? Advém de uma necessidade posterior a promulgação do Código Penal, de uma necessidade de adequação social. Foram requeridas novas leias que não estavam regulamentadas no Código Penal para o melhor convívio social.
Crítica: A sociedade realmente clama por tantas leis penais? Há realmente esta necessidade?
Excesso de leis penais: Historicamente um país que tem por hábito e cultura criar leis penais.
- Beccaria diz que para um sistema ser eficiente, tem que ser escrito na própria língua (antes escrito em latim), público, claros e simples (poucas normas, essas normas serão conhecidas e inteligíveis. Se as normas não são conhecidas, elas são mais fáceis de serem descumpridas. Estimula a impunidade).
- Leis como resolução de hipertrofia social. O Brasil não pensa em políticas públicas, não pensa em bem-estar social. Pensa numa resposta momentânea para o clamor social, e por isso, a criminalização da conduta.
- Possibilita a impunidade.
Princípio da adequação social: A sociedade é dinâmica, sempre em transformação. O Direito serve antes de tudo para atender as demandas sociais. Assim sendo, as leis penas devem ser lidas de acordo com a sociedade que está inserida.
Ex: Adultério
- Influência da mídia, incapacidade de solução de conflitos
- Falha do Estado em garantir a segurança pública
- Falta de gerência administrativa
- Hipertrofia de condutas de baixo potencial ofensivo
- Hipertrofia condutas novas devidas a globalização (necessária)/ subtipos (desnecessárias)
- Hipertrofia baseada na intervenção mínima do Direito Penal
- Elitização da Justiça
Crimes contra a administração Pública
Conceito de funcionário público em direito administrativo diferente no direito penal
- Separação de capítulos:
Crimes contra a administração pública praticados por funcionários públicos
Crimes contra a administração pública praticados por particulares
Em nenhum crime contra a