Previdência Complementar Fechada no Brasil
A Previdência Social no Brasil é formada por três grandes regimes: o
Regime Geral de Previdência Social (INSS), os Regimes Próprios dos
Servidores Públicos e o Regime de Previdência Complementar.
A Previdência Complementar tem caráter facultativo, diferentemente dos outros dois regimes que são obrigatórios, e é administrada por entidades abertas (com fins lucrativos) ou fechadas (sem fins lucrativos).
A regulamentação da previdência privada brasileira teve início com a publicação da lei nº 6.435 em 1977, sendo revogada em 2001, com a edição das leis complementares nº 108 e 109.
Com a edição da LC nº 109/01, o regime privado brasileiro alinhou-se as melhores práticas existentes em outros países, em termos de direitos aos participantes e de governança dos fundos de pensão.
Analisando as atuais regulamentações brasileiras, percebe-se nos últimos anos um esforço por parte dos órgãos reguladores no sentido de melhorar as práticas de governança dos fundos de pensão. Um exemplo seria a Res. CGPC 13/2004 que segue, em linhas gerais, os princípios estabelecidos pela OCDE para a governança de fundos de pensão.
Em Abril de 2009, o Conselho de Gestão de Previdência Complementar editou a Recomendação nº 2, determinando que a então Secretaria de
Previdência Complementar (SPC) adotasse a metodologia de supervisão baseada em risco na supervisão das entidades fechadas e de seus planos de benefícios. Ainda no ano de 2009, a Previdência Complementar Fechada obteve grandes avanços, em relação a sua regulação, com a criação da PREVIC –
Superintendência Nacional de Previdência Complementar, através da lei nº
12.154, que contribuiu para a consolidação e fortalecimento do sistema de previdência complementar.
Essa lei reorganizou a regulação e normatização das atividades dos fundos de pensão, que passou do então Conselho de Gestão da Previdência
Complementar
–
CGPC,
Complementar – CNPC.