animais protecao
Curso de Direito
Amanda Dias da Silva
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Professora: Alichely Ventura
Manaus-am
Julho/2013
1. Qual a diferença entre medidas provesionales e opiniões consultivas emanadas da Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Antes de se falar da evolução do sistema Interamericano, vale a pena recordar que legitimidade da proteção é internacional dos direitos humanos nem sempre foi ponto pacífico. Progressivamente foi posto a ideia de que os Direitos Humanos devem ser encarados como um ramo especial do Direito Internacional.
As medidas provesionales são medidas de urgência, procedem em casos de extrema gravidade e quando fizer necessário evitar danos irreparáveis as pessoas.
As opiniões consultivas tem eficacia e abrangência, refere-se à interpretação e a aplicação dos dispositivos da Convenção Americana, assim como, das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos Humanos nos Estados Americanos.
Tem por finalidade dirimi dúvidas quanto à interpretação de determinada norma de direito interno ou conduta de um Estado-parte em obrigações assumidas na Convenção, atende a necessidade de prevenir ou evitar conflitos entre a jurisdição internacional e nacional e de harmonizar a legislação nacional com as obrigações convencionais.
2. No caso Ximenes Lopes X Brasil, explique porque o Brasil foi condenado em virtude da violação do principio da duração razoável do processo.
Foi o Brasil denunciado pela primeira vez condenado por violação de Direitos Humanos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Além disso trata-se do primeiro pronunciamento da Corte sobre violações de direitos Humanos de portadores de sofrimento mental.
O caso Ximenes foi em busca de oferecer uma base concreta para discussão do sistema de proteção internacional dos direitos Humanos e sua relação.
Ximenes