proteçao de animais
O homem desde os primórdios julga-se superior as demais espécies e vem utilizando os animais para as mais diversas necessidades como: vestuário, alimentação, guarda pessoal, transporte e atualmente como companheiro. Esse comportamento precisa evoluir ao passo que a sociedade se desenvolve. O homem tem dispensado aos animais um tratamento antropocêntrico, pois se posiciona como ser superior, levando a um comportamento antiético, onde não há uma reflexão sobre essa relação que tem com os animais.
O Código Civil Brasileiro 1916 tratava os animais como coisas, bem semoventes, objetos de propriedade e outros interesses alheios como “bens móveis suscetíveis de movimento próprio”, artigo 47; “coisas sem dono sujeitas à apropriação, artigo 593 ou caça”, artigos 596 a 598. Esses dispositivos foram revogados pela lei de proteção à fauna Lei n. 5.197/1967. Apesar de a Lei dos Crimes Ambientais referirem-se essencialmente aos atos praticados contra os animais silvestres, em seu art. 32 prevê sanções para a prática de abuso contra qualquer animal. Mesmo com pena de detenção de três meses a um ano e multa, muitas pessoas continuam a maltratar, mutilar e abandonar seus animais.
Creio que os animais tem direitos assim como as pessoas, eles têm o direito à vida do mesmo modo que os seres humanos. Portanto tendo expectativa de direito e vida digna. Me pronuncio totalmente a favor dos direitos dos animais, eles não merecem ser encarados como propriedade de alguém e serem usados para trabalhos que não são dignos, e que muitas vezes os ferem. É preciso de esse modo de pensar deixe de existir, pois eles são seres vivos e também carregam com eles sentimentos. Então é preciso que se altere o modo de pensar e agir com os mesmos, como já está ocorrendo essa mobilização mundial a favor dos direitos dos animais.