Anencefalia
1 A VIDA COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL
A garantia do princípio da inviolabilidade do direito à vida humana e a possibilidade de legalização do aborto em caso de anencefalia é o assunto que se propõe a discutir no desenvolvimento da pesquisa. Previsto na Carta Magna, em seu art. 5°, o direito à vida adquiriu ainda mais ênfase enquanto fundamental diante da polêmica gerada pelo movimento abortista. A anencefalia é uma má formação comum, conhecida pela medicina e presente na humanidade desde a antiguidade. No entanto, a questão do aborto de feto anencéfalo ganhou espaço nos tribunais recentemente, isto é, depois que se tornou possível diagnosticar a anomalia durante a gravidez. Devido a essa possibilidade, uma grande polêmica surgiu na sociedade pressionando o judiciário a posicionar-se diante ao problema. Mesmo havendo muitas controvérsias pelo fato de que o feto não possui expectativa de vida, muitas pessoas ainda têm consciência da inviolabilidade do direito à vida. Por isso, existe o choque entre esse direito fundamental e outros princípios jurídicos. No entanto, o direito à vida é supremo e irrevogável, ou seja, qualquer outro princípio, embora que seja fundamental está submisso a ele. A inviolabilidade do direito à vida, está prevista além da Constituição, no Pacto de São José da Costa Rica firmado pelo Brasil, o qual integra a ordem judicial vigente e embasa que a vida começa na concepção. Firmado esse tratado internacional, cessou no direito positivo brasileiro, a discussão que separou natalistas e concepcionistas, pois a vida não começa ao nascimento, mas no momento exato da fecundação. Com isso, ao nascituro garantem-se direitos e não meras expectativas de direito. Assim, percebe-se que no ordenamento jurídico brasileiro não se admite qualquer que seja a interrupção de vida, pois o homem não é dono da vida, não é a ele que cabe abreviar a vida de outrem. No entanto, uma parte da população