Inspeçaõ de segurança
Em Inspeção de Segurança foi identificado as seguintes não conformidades:
1- FUNCIONÁRIO EFETUANDO PINTURA COM SPRAY, SEM FAZER O USO DE LUVAS, RESPIRADOR E MACACÃO, HAVIA NO LOCAL 3 (TRÊS) TAMBORES DE SOLVENTE DE 200 (DUZENTOS) LITROS CADA E DOZE TAMBORES DE 20 (VINTE) LITROS DE TINTA, NÃO HAVIA SINALIZAÇÃO.
1.1- Conforme a NR 06 Item 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência.
1.1.2 - 6.6 Responsabilidades do empregador.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
1.1.3 -6.7 Responsabilidades do trabalhador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
1.1.4-6.4 Atendidas as peculiaridades