Inspeção de segurança
CENTRO EDUCACIONAL VISÃO CURSO: TÉCNICO SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
DISCIPLINA: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PROF: MARLENE
ALUNO: RODRIGO CÉSAR PORTELA DUTRA
JOÃO PINHEIRO-MG
ABRIL – 2012
NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA,
EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA
Publicação D.O.U.
Portaria MTE n.º 86, de 03 de março de 2005 04/03/05 Portaria MTE n.º 2.546, de 14 de dezembro de 2011 16/12/11
31.1 OBJETIVO
31.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973.
31.2 CAMPOS DE APLICAÇÃO
31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS
NRR1 - Disposições Gerais: Estabelece os deveres dos empregados e empregadores rurais no tocante à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de