anemia
Jul/Ago 2001
CRF mobiliza Vigilância, Anvisa, CFF e parlamento contra a venda de medicamentos em supermercados
A Direção do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro enviou ofício à Coordenadoria de Fiscalização Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde, à Direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) e à Deputada Vanessa Graziottin (Farmacêutica e Membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados) alertando para as graves conseqüências da decisão da 16a Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, que no mês de fevereiro decidiu permitir a comercialização em supermercados de medicamentos e insumos farmacêuticos que dispensem prescrição médica.
A decisão diz respeito à ação movida pelo Estado contra a Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), no âmbito da polêmica artificialmente criada pelos supermercadistas em relação às alterações que a Lei 9.069/95 provocou em artigos da Lei 5.991/73. Além de ferir o texto da Lei (ver box), a decisão agride o próprio Código de Defesa do Consumidor.
Para a Presidente do CRF-RJ, Maria José Machado, estas alterações, no que dizem respeito à venda de medicamentos sem receita em supermercados e no que tange à responsabilidade profissional para estes estabelecimentos, "já delineavam, desde a publicação das medidas provisórias que antecederam a Lei 9.069/95, os caminhos trilhados pelos setores interessados em aumentar o faturamento do mercado farmacêutico e de outros a ele relacionados".
Segundo ela, escudados no discurso oficial de que a venda de medicamentos em supermercados tem como finalidade a queda dos preços para assim ampliar o acesso da população aos medicamentos, intentam obter, junto às instituições competentes, a legalização e oficialização da prática para a obtenção de seus objetivos.
Em relação à decisão do TJ, Maria José Machado é enfática:
- Parece-nos,