analista setor pessoal
Eu, ANDERSON ALISSON SANTOS funcionário(a) da área de TRANSPORTE portador(a) do CPF 034.757.335-52 , me responsabilizo por um aparelho NOKIA C2-01 cujo Serial 354618.05.839638.4 e Chip 89550 53279 00113 54470 habilitado com a linha 75 8151-4737, o qual recebi juntamente com Bateria e Carregador, da Empresa L Oliveira Mota EIRELI Me. Estou ciente que este aparelho celular é de propriedade da Empresa e que o seu uso é concedido em modalidade de comodato com o objetivo de automação das vendas realizadas. Assim, devo obedecer estritamente as seguintes normas e responsabilidades:
1. Fica estabelecida a responsabilidade por parte do funcionário portador do objeto descrito neste termo, nas situações de: mau uso, extravio e perda, nas quais o funcionário deverá arcar com as despesas do mesmo e nas situações de furto ou roubo se faz necessário o registro de Boletim de Ocorrência (BO) e encaminhá-lo para a diretoria.
2. Fica estabelecido nas situações de necessidade de assistência técnica no objeto descrito nesse Termo o funcionário encaminhar para a L Oliveira Mota EIRELI Me o qual providenciará manutenção para o mesmo.
3. Fica estabelecido também, que no caso do funcionário ser desligado da empresa, o mesmo se compromete a devolver o aparelho, juntamente com os acessórios liberados, no momento do desligamento.
4. Na situação da não devolução de algum acessório do equipamento o funcionário deverá restituir o valor referente ao mesmo.
5. Fica vetada instalação de qualquer software não utilizado e ou autorizado pela L Oliveira Mota EIRELI Me. Fica estabelecido que o uso do cartão de dados é restrito ao sistema de contingência, no qual os dados nele existente não devem ser excluídos.
6. O plano da operadora de telefonia celular que regerá o uso do aparelho celular deste Termo é a Claro Empresas, obedecendo aos outros artigos presentes neste Termo.
7. As ligações efetuadas para qualquer numero fora do grupo e outros como