Analise voto carmem lucia- lei da anistia
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Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Trabalho de Lógica A senhora Ministra Carmen Lucia profere voto a favor da recepção do corpo da lei 6683/79 (Lei da Anistia) pela Constituição de 88, colocando-se a contra uma nova interpretação desta por via judicial. Possível seria uma nova interpretação pela via legislativa. Para a Ministra, o tempo não é pressuposto inibidor para uma nova interpretação. Mas se houver uma interpretação modificativa do texto, tratandose de matéria penal, a mudança não poderia retroagir se não fosse para beneficiar até mesmo o condenado. Deveria também ser sobre norma ainda não exaurida em sua aplicação. Não concordamos com a impunidade de pessoas, seja seus ilícitos cometidos em qual tempo. Se há quem punir, deve-se fazer valer a justiça. Se concordássemos com ela, deveríamos descaracterizar nosso texto constitucional, desmerecendo todos os direitos e garantias fundamentais concedidos a todos por ele. Somos a favor do argumento defendido pela OAB, pois alega que deve haver uma revisão da Lei da Anistia para sua adequação ao texto constitucional, excluindo da lei o perdão aos agentes do estado que praticaram arbitrariedade contra os opositores do regime militar. A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei de forma que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e seus conexos (de qualquer natureza) não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores. ARGUMENTOS DA DECISAO Ela usa argumentos 1- EXISTE ARGUMENTOS DOUTRINÁRIOS NA DECISÃO? Sim, existe. São estes: . “Uma lei deve ser interpretada em consonância com seu espírito e razão; as Cortes têm poder para declarar que um caso conformado à letra da lei não é por ela alcançado quando não esteja conformado ao espírito e à razão da lei e da plena intenção legislativa” (BLACK, Henry Campbell.