direito penal
POLÊMICOS - LEI 8.072/90
ROBSON LUIZ DAVID
FAC – São Roque
NPI – Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar
INTRODUÇÃO
O presente trabalho pretende demonstrar o que significou para a sociedade a implementação de uma lei específica a qual tipifica e rotula alguns crimes com um caráter hediondo dando à estes tratamento diferenciado dos tipos penais elencados no Código Penal.
Em um primeiro momento iremos abordar o momento histórico de como e quando o homem e a sociedade decidiram sobre a importância para todos de alguma forma de implicação para àqueles que destoassem do contexto costumeiro da sociedade, de como a sociedade e os Estados passaram a utilizarem-se das penas privativas de liberdade como forma de repreensão a atos que
afrontem
o
contrato
social
estabelecido,
assim
como
os
entendimentos doutrinários por suas escolas penais criminológicas.
Apresentaremos o posicionamento da legislação criminal adotada pelo
Brasil, através do caráter que nosso ordenamento entendeu ser o mais pertinente para
a
sua
política
criminal,
os
princípios
constitucionais
embasadores do referido sistema, as penas previstas em nosso ordenamento, suas formas de cumprimento e os possíveis benefícios que podem ser conquistados pelos apenados durante o cumprimento do regime penal.
Em outro momento abordaremos a conceituação de crime hediondo, seu entendimento doutrinário e legislativo, seus tipos penais específicos trazidos pela Lei dos Crimes Hediondos, os a estes equiparados pela Constituição
Federal de 1988, as controvérsias e incongruências cometidas pela referida lei por sua característica imediatista e passional.
Por fim abordaremos em nossa pesquisa especificamente todas as questões polêmicas, sejam doutrinárias ou jurisprudenciais, trazidas pela açodada Lei dos Crimes Hediondos, quer seja através dos benefícios legais
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possíveis, principalmente na