Analise pena de morte
Pena de Morte
Valores:
1. Direito a vida
2. Restrição da liberdade
3. Exclusão social
4. Negação de direito
Desenvolvimento:
1. Direito a vida
Constituição Federal de 1988
Artigo 5º:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
Por mais hediondo que o crime seja, todos temos o direito à vida, a pena de morte não seria a única saída pois a extinção da vida não quer dizer que diminuirá os crimes.
Ninguém tem o direito de privar o outro da vida; a prisão perpétua tem suficiente poder de coerção da criminalidade, oferecendo, além disto, a vantagem da plena recuperação do criminoso. (Ávila, 1967).
2. Restrição da liberdade
Quando uma pessoa é presa, sua liberdade é restringida em partes, por exemplo: Os presos participam de eleições a cada dois anos, mesmo sendo prisioneiros do estado eles participam da vida política, isso mostra flexibilidade, analisando bem os presos só não possuem a liberdade de locomoção e ainda sim existem regimes que lhe permitem ir e vir, e com a pena de morte fere o direito à liberdade.
Beccaria em sua célebre obra “Dei Delitti e Delle Pene” (Dos delitos e das penas) disse em seu livro:
A pena de morte é um espetáculo atroz, porém momentâneo, da morte de um criminoso, é um freio menos poderoso para o crime, do que o exemplo de um homem a quem se tira a liberdade, tornando até certo ponto uma besta de carga e que paga com trabalhos o prejuízo que causou a sociedade (1870, p.53).
Infelizmente, nossa sociedade se engana acreditando na utopia de que a pena do morticínio acabaria com a criminalidade.
3. Exclusão social
Para Beccaria, Montesquieu e Helvetius excluir permanentemente um indivíduo do meio social é, antes de mais nada, admitir o fracasso da própria sociedade e dos poderes públicos na