PENA DE MORTE
Renato Marcelo Pereira Souza
Acadêmico do 10º Período do Curso de Direito da
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES.
Bertoldo Pereira de Souza
Advogado. Professor do Curso de Direito da Universidade
Estadual de Montes Claros – UNIMONTES. Pós-graduado em
Direito Público pela Universidade de Sete Lagoas/MG.
Graduado pela Fundação de Direito do Norte de Minas, atual
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Conceito; 3. Histórico da pena de morte no Brasil; 4.
Pressupostos para a aplicação da pena de morte; 5. Argumentos contrários à pena de morte; 6. Argumentos a favor da pena de morte; 7. Conclusão; 8. Referências bibliográficas. RESUMO: A possibilidade de aplicação da pena de morte no Brasil é tema que se encontra diuturnamente em discussão no meio da sociedade. Muito se discute seus pontos benéficos e prejudiciais, defendidos de forma a proporcionar uma maior reflexão sobre a reutilização desse instituto jurídico.
PALAVRAS-CHAVE: Pena, pena de morte, pena capital, pressupostos, sanção, execução. 1 – INTRODUÇÃO
Uma das questões mais controvertidas nos últimos tempos tem sido a respeito da criação da pena de morte no Brasil.
Apesar de a pena de morte acompanhar a humanidade desde os tempos primórdios da humanidade, esse assunto sempre é trazido à tona quando da ocorrência de um fato delituoso, que, por suas circunstâncias, traz revolta e grande comoção por parte da sociedade.
Parte da população já não mais confia no sistema repressor do Estado, e acredita que as penas da nossa legislação fracassaram na sua função intimidativa,
posto que os criminosos, acreditando na sua impunidade, não mais respeitam a
Justiça Criminal.
Outra parte da população não acredita que o simples fato de se extirpar do meio social o delinquente seria a forma adequada de se colocar um ponto final na criminalidade. É nesse contexto que surgem os