Pena de morte no brasil
1 – INTRODUÇÃO Uma das questões mais questionadas nos últimos tempos tem sido a respeito da criação da pena de morte no Brasil.
Apesar de a pena de morte acompanhar a humanidade desde os tempos primórdios da humanidade, esse assunto sempre é trazido à tona quando da ocorrência de um fato delituoso, que, por suas circunstâncias, traz revolta e grande comoção por parte da sociedade.
Parte da população já não mais confia no sistema repressor do Estado, e acredita que as penas da nossa legislação fracassaram na sua função intimidativa, posto que os criminosos, acreditando na sua impunidade, não mais respeitam a Justiça Criminal.
Outra parte da população não acredita que o simples fato de se extrair do meio social o delinquente seria a forma adequada de se colocar um ponto final na criminalidade.
É nesse contexto que surgem os comentários contrários ou a favor da pena de morte.
O presente estudo tem a finalidade de apresentar uma análise dessa instituição jurídica, também denominada pena capital e apresentar os principais pontos basilares dos que são contrários e a favor dessa instituição jurídica em nosso país.
2 – CONCEITO
O termo “pena” vem do grego poine, pelo latim poena e significa castigo, punição.
Pena de morte é uma sentença aplicada pelo Judiciário que consiste em retirar legalmente a vida de quem cometeu um crime suficientemente grave e passível de ser punido com a morte. Pode ser considerada a pena máxima imposta pelo Estado aos crimes considerados mais reprováveis.
3 – HISTÓRICO DA PENA DE MORTE NO BRASIL
Durante a época em que o Brasil ainda era colônia de Portugal, a pena de morte estava