Sistema Estatístico Nacional, abreviadamente designado por SEN, o conjunto orgânico integrado pelas instituições e entidades a quem compete o exercício da actividade estatística oficial; Actividade estatística oficial, o conjunto de métodos, técnicas e procedimentos de concepção, recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística oficial de interesse nacional, de que se destaca a realização de recenseamentos, inquéritos correntes e eventuais a elaboração das contas nacionais e de indicadores, económicos, sociais e demográficos, bem como a realização de estudos, análises e investigação aplicada; Unidade estatística todas as pessoas singulares, colectivas de direito público ou privado, que se encontrem ou exerçam actividades no País. O SEN tem por objectivos: a) garantir a recolha, tratamento, análise e difusão da informação estatística necessária ao País, para orientar o seu desenvolvimento sócio-económico nos seus diferentes níveis; b) optimizar a utilização dos recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais na produção das estatísticas oficiais e no desenvolvimento da actividade estatística nacional, evitando duplicações de esforços e a consequente dilapidação de recursos; c) fomentar o interesse da população, das instituições públicas e privadas, e das empresas na actividade estatística nacional, a fim de promover a sua participação e colaboração na recolha de dados estatísticos pertinentes fidedignos e oportunos; d) promover a análise e a utilização da informação estatística oficial entre as instituições publicas e privadas e a comunidade em geral, para um melhor conhecimento objectivo da realidade nacional, como instrumento fundamental pata a tomada de decisões a todos os níveis; e) garantir o funcionamento de um sistema nacional de informação económica, social e demográfica de base estatística oficial, capaz de satisfazer as necessidades dos diferentes utilizadores; f) estimular e promover, com carácter permanente, a formação e o