A história da pena de morte e a possibilidade se sua aplicação no brasil
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
SAULO DE TARSO LÍRIO AZEVEDO
PENA DE MORTE: breves análises
ITABUNA - BAHIA
2013
SAULO DE TARSO LÍRIO AZEVEDO
PENA DE MORTE: breves análises
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade do Sul mantida pela Unic Educacional Unime - Itabuna, como requisito avaliativo para obtenção da nota parcial da disciplina Criminologia.
Área de Concentração: Direito
Orientador: Prof. Manuel Messias
ITABUNA - BAHIA
2013
1 POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA DE MORTE NO BRASIL
A pena de morte no Brasil só é possível em caso de guerra declarada, conforme dispõe a Constituição da República e deve ser executada de acordo com o Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar.
O Código Penal Militar apresenta várias hipóteses que possibilitam a aplicação de pena de morte, em caso de guerra declarada: traição (art.355), favorecimento ao inimigo (art.356), fuga em presença do inimigo (art. 365), insubordinação (art. 387) etc. A pena de morte é executada por Fuzilamento, a sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.
Somente seria possível se pensar em discutir a hipótese de pena de morte no Brasil, com a criação de uma Nova Constituição, já que a atual esgota todas as possibilidades sem abrir espaço para nenhuma mudança por se tratar de cláusula pétrea, sendo a pena máxima para todo e qualquer delito de 30(trinta) anos de reclusão, conforme prevê a nossa legislação, não havendo permissão para implantação da pena de morte, em única exceção nos períodos de guerras como supracitado, de acordo com ao artigo 5º Inciso XLVII da Constituição Federal: - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Ainda que criada uma nova Constituição, o Brasil ainda teria