Analise Jurisprudencial
Pró-Reitoria de Ensino
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
CAMPUS ITAJAÍ
DISCIPLINA: Direito Penal (Especial)
PROFESSOR: Jonathan Cardoso Régis
PERÍODO: 5º C
ALUNO: Lucas Scariot dos Santos
ANÁLISE JURISPRUDENCIAL1
ACÓRDÃO2:
Processo: 2014.069586-4 (Acórdão)
Relator: José Everaldo Silva
Origem: Taió
Orgão Julgador: Primeira Câmara Criminal
Julgado em: 10/03/2015
Juiz Prolator: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CRIMINAL. CURANDEIRISMO (ART. 284, INCISOS I, II, III E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA TURMA DE RECURSOS PARA ANÁLISE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 61 E 82 DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 2014.069586-4, da comarca de Taió (Vara Única), em que é apelante Rodrigo Soares, e apelado Ministério Público do Estado de Santa Catarina:
A Primeira Câmara Criminal decidiu, por votação unânime, não conhecer do recurso e determinar sua remessa a competente Turma Recursal. Custas legais.
O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pela Exma. Sra. Desembargadora Marli Mosimann Vargas, com voto, e dele participou o Exmo. Sr. Desembargador Paulo Roberto Sartorato.
Funcionou como membro do Ministério Público o Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça Rogério Antônio da Luz Bertoncini.
Florianópolis, 10 de março de 2015.
1. JUSTIFICATIVA3: A decisão foi escolhida por ter como tema o curandeirismo. Além de possibilitar maior entendimento como a parte das penas, da materialidade, a parte probatória. O recurso especial aqui exposto trás, de forma objetiva o poder de uma decisão em um tribunal de Justiça.
2. DESCRIÇÃO DO CASO4: Aqui exposto trata-se de um crime de curandeirismo, onde o denunciado exerceu curandeirismo da seguinte forma: prescreveu, ministrou, usou gestos e palavras e fez diagnósticos em relação aos supostos problemas de saúde das vítimas, cobrando para tanto o