Analise Jurisprudencial de Direito Ambiental
Apelação Cível nº 70050318179, Comarca de Tramandaí
Ementa:
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE. CORTE DE árvores NATIVAS. DANO AMBIENTAL CONFIGURADO. AGRAVO RETIDO.
MEIO AMBIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL. O art. 225, caput, da Constituição Federal
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DOCUMENTAÇÃO ELABORADA PELA BRIGADA MILITAR. Legitimidade e presunção de veracidade.
RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO DANO AMBIENTAL. O dano ambiental deve ser reparado integralmente, numa perspectiva que valorize as características e inter-relações essenciais dos sistemas ecológicos atingidos. Condenação de reparar o ambiente lesado cumulada com indenização pecuniária decorrente da perda de serviços ecológicos essenciais durante o período em que a recuperação in natura levará para se perfectibilizar.
Em primeira analise o Meio Ambiente no art 225 da Constituição Federal Brasileira em seu caput nos revela: “Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações [...]. Acabando assim com aquele sentimento, de que é minha a propriedade e que posso fazer o que bem entender. O Meio Ambiente é unitário, indivisível, indisponível e indissolúvel, sendo assim, não podemos dispormos Dele como bem disponível e que seu uso nos é de direito ilimitado.
Todavia em seu no art 225 § 1º, lV mais a Lei 11.105/2005, nos revela a forma prevista em lei para efetivar alterações no Meio Ambiente com o mínimo ou nenhum impacto. Assim o Estudo de Impacto Ambiental é imprescindível para quaisquer tipos de alterações no Meio Ambiente, sendo indispensável para qualquer alteração por mínima que seja. Porém no § 3º “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e