Trabalho aps
O dano ao ambiente apresenta relação íntima com a perspectiva de abuso de direito (se não, o rompimento com o mesmo), à luz dos princípios elucidados pelo Direito Civil (Responsabilidade Civil). Doravante, considera-se abusiva qualquer conduta que extrapole as cercas do bom senso e cause danos/desequilíbrios ecológicos.
Esse entendimento, de cunho coletivo e jurisprudencial, possui uma estratégia pragmática para assegurar melhores condições de sobrevivência às gerações vindouras. A tão procurada (dirá utópica) qualidade de vida, que recentemente adentrou a pauta de discussões da seara jurídica, imprescinde da repressão às atitudes individualistas com potenciais prejuízos a coletividade.
Conforme se constata, a indenização por lesão ao meio ambiente recebe a devida atenção do Poder Judiciário, pois havendo processo judicial para apuração da infração, ocorrerá a aplicação de sanção civil ou penal, a primeira com consequências patrimoniais e a segunda com limitação da liberdade, perda de bens, multa etc. Em caso de procedimento administrativo, penalidade administrativa. Na jurisprudência proliferam acórdãos acerca de indenização por danos materiais e morais proveniente de dano ambiental, como por exemplo:
INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - DANO MORAL E MATERIAL - MEIO AMBIENTE - POLUIÇÃO EM AÇUDES DE PROPRIEDADE DO AUTOR COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - LITIGÂNCIA MÁ-FÉ AFASTADA. Tendo em vista o caráter continuado dos atos de poluição, não há que se falar em prescrição trienal. Restando demonstrado nos autos que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais permitia que dejetos escoassem pelas tubulações até as bacias hidrográficas, chegando, em consequência, aos açudes do requerente, que, por isso, tornaram-se impróprios para a pesca e recreação, patente a existência do dano, bem como do fato administrativo e do nexo de causalidade entre esses dois elementos, caracterizando o dever de indenizar. Não há que se falar em