ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO AOS BENS JURIDICOS DIFUSOS, COMO O MEIO AMBIENTE.
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Pós-Graduação Ciências Penais – Turma 20
ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO AOS BENS JURIDICOS DIFUSOS, COMO O MEIO AMBIENTE.
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BOA VISTA/RORAIMA
2012
1. INTRODUÇÃO
Através de uma análise “perfunctória” e “prima facie”, dos preceitos Constitucionais e das normativas infraconstitucionais, bem como de acordo com o processo evolutivo Doutrinário e Jurisprudencial podemos definir o Meio Ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (art. 3º, I, Lei nº6.938/81), sendo o bem jurídico ambiental reconhecido pelo Artigo 225 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, como bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida da população, sua natureza é de bem jurídico difuso, conforme definição legal prevista no Artigo 81, parágrafo único, inciso I, do Código de defesa do Consumidor, que traz norma de caráter geral, aplicável a todo o sistema jurídico. Partindo-se deste prisma normativo e com base no processo evolucional da Jurisprudência é aplicável o princípio da insignificância em relação aos bens jurídicos difusos, como o meio ambiente, tendo em vista os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade.
2. DESENVOLVIMENTO
Diante de tais assertivas e visando entender e compreender melhor essa linha de raciocínio é de fundamental importância citar os princípios da Política Global do meio Ambiente ou Princípios Constitucionais e legais do meio Ambiente, tais como o Princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal constante no artigo 225, caput e parágrafo 1º e Artigo 2º da Lei nº 6.938/81 bem como o Princípio da prevenção e da precaução constante no Artigo 225, caput e