Analise do poder constituinte
1824
A Constituição de 1824, teve sua primeira convocação em 3 de Maio de 1823, quando D. Pedro I discursou na Assembleia Geral Constituinte. Entretanto, durante a Assembleia, mudanças nos rumos políticos, disputa pelo poder entre facções e alterações na Carta Constitucional, que limitavam os poderes do Imperador, ou seja, as Leis criadas pela Assembleia dispensariam a sanção do Monarca, levaram D. Pedro I a entrar em choque com a Constituinte e consequentemente, dissolve-la em 12 de Novembro de 1823. A partir deste episódio, D. Pedro I apoiado pelo partido Português, reuniu o Conselho de Estado, que redigiu um novo projeto de Constituição. Deste modo, a 1º Constituição Brasileira foi então outorgada por D. Pedro I, em 25 de Março de 1824.
Características:
Carta outorgada (Imposta, apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais).
Monarquia Hereditária e Constitucional
4 Poderes( Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador, ou seja , exercido pelo Imperador)
Senado vitalício
Foi a de maior vigência, durando mais de 65 anos.
1891
Após a Proclamação da República em 1889, iniciaram-se as discussões para se elaborar uma nova Constituição, que seria a primeira Constituição Republicana. Os principais autores da 1º Constituição Republicana Brasileira foram Prudente de Morais e Rui Barbosa. Um ano após o início das negociações, exatamente no dia 24 de Fevereiro de 1891, acontecia então a promulgação da 1º Constituição Republicana Brasileira. A carta tinha como inspiração os princípios fundamentais da Carta Constitucional Norte-Americana.
Características:
Carta Decretada e Promulgada
Estado Federativo/ República Presidencialista
Três Poderes ( Executivo, Legislativo e judiciário)
Poder Moderador, símbolo da Monarquia é abolido.
Presidente da República passa a ser o Chefe do Poder Executivo.
Voto direto, porem não secreto.
Estado separado da Igreja