Analise da Lei 12.414
1. Introdução
Com o advento da Lei nº 12.414/2011, surge no Brasil o chamado Cadastro Positivo, que consiste em um sistema de bancos de dados com o histórico de dívidas adimplidas ou em andamento, de pessoas físicas e jurídicas.
No dia 18.10.2012, por meio do Decreto nº 7.829, de 17.10.2012, publicado no Diário Oficial da União, foi regulamentada a Lei nº 12.414, que disciplina a formação e a consulta a esses bancos de dados, com regras claras e precisas, sem prejuízo do disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11.09.1990).
Oriunda da Medida Provisória nº 518/2010, com mudanças introduzidas pelo Projeto de Lei de Conversão nº 12/2011 que preencheu suas lacunas, a Lei nº 12.414 foi sancionada em 9 de junho de 2011, com o escopo de auxiliar empresas e consumidores nas operações de concessão de crédito, na realização de venda a prazo, na redução das taxas de juros ou em outras transações comerciais.
Grande tendência mundial, o Cadastro Positivo é a metodologia moderna de concessão de crédito, amplamente utilizado nos Estados Unidos e em diversos países da Europa.
Nesse contexto, Adalberto Savioli, presidente da ACREFI (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento) sustenta que:
“O cadastro positivo existe em mais de 120 países do mundo. Estudos recentes mostram que com a implantação do cadastro positivo no Brasil a inadimplência poderá reduzir em 45% e o acesso ao crédito aumentar em 19%. Istvan Kasznar economista-chefe da ACREFI constatou em seu estudo publicado na revista Financeiro, em junho de 2009, que em mais de 50 países onde fora adotado o cadastro positivo a inadimplência é 43% menor que em países que não adotaram o cadastro.”
2. Funcionamento
Segundo a Lei nº 12.414, o Cadastro Positivo é administrado por empresas denominadas “gestoras”, que gerenciam banco de dados de pessoas físicas e jurídicas. No cadastro dessas pessoas, poderão constar informações acerca