réplica serasa
PROCESSO N. 001/1.13.0176945-3
SÉRGIO TRAÇANTE DOS SANTOS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de SERASA S.A., vem, através de sua procuradora, à presença de V. Exa., apresentar RÉPLICA à CONTESTAÇÃO, trazendo para tanto as seguintes razões, todas demonstradoras da total insubsistência da defesa da ré:
I- DA SÍNTESE DA DEMANDA: Versa a presente demanda de ação de cominatória de cumprimento de obrigação de fazer (BAIXA DE SCORE EM CADASTRO) cumulada com indenização por danos morais, devido ao fato do demandante ter sido surpreendido da existência do seu nome estar incluso no cadastro SCORE da demandada, bem como ser classificado por pontuação apontada nesse sistema.
Contudo, não houve autorização prévia do demandante para a abertura de cadastro de pontuação em seu nome. Sendo assim, praticou a demandada conduta ilícita, passível de reparação por danos morais, devendo a ré ser compelida a efetuar o cancelamento dos cadastros mantidos em nome da autora sem a sua devida anuência.
II- PRELIMINARMENTE:
II.I DA TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Destaque-se, desde já, que a réplica ora apresentada é tempestiva, eis que a nota de expediente foi publicada em 14/08/2013, com prazo findando em 30/08/2013, já considerando a suspensão dos prazos em decorrência das mudanças estruturais das varas cíveis, conforme ofício em anexo.
Assim, perfectibilizada a questão temporal para a apresentação da réplica, necessário avaliar as razões a seguir expostas.
II.II DA INÉPCIA DA INICIAL Á PROVA DOCUMENTAL E DA NÃO IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Inicialmente, não pode ser dado curso à preliminar de carência de ação por ausência de documentação do dano ora apontado.
Primeiramente, cabe salientar que a demandada inicia a sua defesa apontando como fato gerador do dano a simples existência do cadastro negativo sem a devida