Uaslei X SERASA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ-MGProcesso N.º 0388.14.000425-9
Natureza: Ação de obrigação de fazer c/c Pedido de indenização por danos morais e Pedido de Tutela Antecipada
Requerente: Uasley Sandres Bispo
Requerida: SERASA- S.A
UASLEY SANDRES BISPO, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscrevem, apresentar as suas ALEGAÇÕES FINAIS em anexo.
Termos em que,
Pede deferimento. Quartel Geral, 24 de março de 2015.
Nestor Henrique Mendes
OAB/MG – 129.819 Fernando Júnio Cardoso Silva
OAB/MG – 135.211
ALEGAÇÕES FINAIS PELO REQUERENTE
PROCESSO N.º 0388.14.000425-9
NATUREZA: Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização de danos morais e pedido de Tutela antecipada
REQUERENTE: Uasley Sandres Bispo
REQUERIDA: Serasa S/A
Culto Julgador,
O Requerente ingressou com a presente ação de Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e Pedido de Tutela antecipada para que seja declarada a ilegalidade do sistema Serasa Scoring, bem como o pagamento a indenização à título de Danos morais.
Logo adiante, foi deferida os efeitos da tutela antecipada, conforme decisão contida às fls.42/45. Por sua vez, a Requerida foi devidamente citada, conforme se infere do mandado de citação acostado aos autos, tendo aprestado contestação, fls.49/65, juntado documentos e pleiteando o reconhecimento de ilegitimidade passiva e, no mérito, a improcedência do pedido de indenização. Em seguida, o Requerente apresentou Impugnação à Contestação, fls. 81/98. As provas produzidas nos presentes autos resumem-se a documentais, sendo as mesmas unânimes e contundentes no sentido de comprovar a procedência do pleito contido na inicial da Requerente. Desta forma, quando da análise das provas produzidas nos autos percebe-se claramente que o Requerente deve ser indenizada moralmente pelos