ambiental
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JI-PARANA- RO.
Proc. n.º0004/2007
CLEBER GONÇALVES BUENO, por seus advogado in fine assinado, nos autos de indenização que move ao Banco do Brasil SA, vem, à presença de V. Exa., oferecer suas CONTRA-RAZÕES ao recurso de apelação de fls. 98 á 106, pelas razões de direito adiante articuladas:
Colenda Câmara,
A R. Sentença de fls 95 á 97 merece ser mantida in totum.
Isso porque foi proferida por juiz culto e inteligente, que conseguiu cumprir com seu honroso mister de dar o direito a quem o tem.
Inatacável é a R. Sentença de fls 95 á 97., eis que proferida nos termos da Lei, e consoante com as melhores doutrinas e jurisprudências.
Inicialmente, o Apelante sustenta que nenhum constrangimento foi causado ao apelado, e que se algum dano foi causado este constrangimento deu-se por cauda do estabelecimento onde tal cheque foi devolvido não ter local adequado para atendimento ao cliente, esta informação dada pelo próprio gerente. Porem devemos nos ater que não estamos falando de qualquer um e sim de um banco de gigantesco porte com mas de 100 anos de atuação no pais, onde tais erros não deveriam acontecer jamais. Pois como um titulo de pagamento pode entra dar entrada em um banco com o porte do apelante e se quer passar pela conta de um correntista. Deve-se saber que o contrato que o cliente possui é para com o banco, depositando este confiança na seriedade dos serviços prestados por um Banco com significativo tamanho no pais.
Devemos se ater que o apelado nunca TEVE seu nome em cadastros de proteção ao credito ou consta nenhum cheque devolvido por falta de fundos, dai a surpresa que sofreu quando durante seu plantão recebeu a ligação do supermercado irmãos Gonçalves lhe informando e pedindo seu comparecimento no estabelecimento citado por ter seu que devolvido, sendo o apelado cliente antigo de tal Supermercado