ambiental
Turma: DTN09S1
Professor: Antônio Norte Filho
Biomas Brasileiros previstos na Constituição Federal de 1988
Primeiramente, para adentrar-se no tema em questão, é necessária uma breve análise sobre o significado da palavra Bioma.
O termo Bioma, palavra que vem do grego BIOS = vida e OMA = massa ou grupo, consiste em um conjunto de diferentes ecossistemas, possuindo estes cero nível de homogeneidade.
O termo Bioma, foi usado pela primeira vez por Frederic Edward Clementes, que definiu o Bioma como “uma unidade biológica ou espaço geográfico cujas características específicas são definidas pelo macroclima, a fitofisionomia, o solo e a altitude”.
Com o passar dos anos, a definição de Bioma passou a ser alterada de autor para autor.
Segundo o IBGE, Bioma é um conjunto de vida (vegetal e animal) constituído pelo agrupamento de tipos de vegetação contíguos e identificáveis em escala regional, com condições geoclimáticas similares e história compartilhada de mudanças, o que resulta em uma diversidade biológica própria.
Embora a Constituição Federal Brasileira de 1988 não utilize a expressão “Bioma”, ela contém princípios e regras importantes para proteção de vários sistemas naturais que compõem um bioma.
Conforme o art. 225, parágrafo quarto da CF/88:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”
No entanto, encontra-se uma grande lacuna no supracitado artigo, uma vez que no mesmo não foram incluídos a caatinga e o cerrado