Ambiental internacional
A História do Ambiental Internacional
“Convém acrescentar que, mesmo quando os princípios afirmados não são transformados diretamente em regras obrigatórias de direito internacional, podem servir de guias à adoção de legislações uniformes, ou, pelo menos, paralelas nos Estados. Parece certo que, sem a Declaração de Estocolmo, certo número de leis nacionais não teria visto a luz do dia ou teria sido diferente” (Droit International de lÉnviroment, p.66)
O meio ambiente, conforme é entendido hoje, somente no século XX passou a integrar o mundo jurídico como um valor autônomo. Mas a preocupação com o ambiente aquático e a preservação paisagística são bastante antigas no direito. Podemos citar as normas vigentes na Península Ibérica, no século XVI, referentes ao reflorestamento de áreas desmatadas para a construção de embarcações. Outras leis, também de caráter específicos, como por exemplo a Convenção de Berna entre Baden (entidade que à época tinha uma autonomia internacional, hoje, um Estado da República Federal da Alemanha) e a Suíça “para o estabelecimento de regulamentações uniformes concernentes à pesca no Reno entre Constança e Basiléia”, de 9-12-1869, também observado na Convenção de Basiléia entre Baden (idem), França e Suíça, “para estabelecimento de regulamentações uniformes concernentes à pesca no Reno e nos seus tributários, inclusive o Lago de Constança”, de 25-12-1865. Segundo Soares, G.F.S (2001) as leis citadas acima, bem como outras que regulavam certas poluições, como fumaça, barulho ou a degradação de águas doces correntes, não levavam em conta o conjunto dos elementos que compõe o meio ambiente, dada a finalidade demasiadamente utilitária e imediatista das leis, sem a preocupação com a relação entre as espécies, o meio e a vida humana, no conjunto da biosfera. Conforme relata , G.F.S (2001), citando a Profa. Sueli Gandolfi Dallari (1993), Hipócrates já mencionava a influência da cidade e do tipo de vida de seus