Além do muros da escola
Lucelia Tavares GUIMARÃES1 Maria Silvia Rosa SANTANA2 Gabriela Massuia MOTTA3 32
RESUMO: Buscamos com esse artigo suscitar uma análise crítica dos objetivos da educação presentes na Constituição Federal de 1988 e os que estão previstos na LDB 9394/96 esta compreendida como norma infraconstitucional detalha como esses possa estabelecer, vemos que as referidas leis apresentam ambiguidades quando objetivam uma educação que tem como funções preparar para o mundo do trabalho e a prática social, ao mesmo tempo, que deve fornecer condições para o pleno desenvolvimento. É a compreensão desses impasses a que se destina esse artigo. Para tanto, consideramos importante realizarmos uma breve contextualização histórica da evolução do pensamento humano para a constituição do cartesianismo e sua influência no sistema educacional brasileiro, a fim de questionar o impacto dessa perspectiva nas políticas educacionais para, por fim, refletir o sentido de “pleno desenvolvimento” na formação das novas gerações a partir da abordagem histórico-cultural, buscando demonstrar a contradição supracitada. PALAVRAS-CHAVE: Políticas educacionais. Pleno desenvolvimento. Educação Básica. Desinformação.
Introdução
Para discutirmos a educação básica no Brasil faz-se necessário pensarmos o que ela significa e a que ela se destina, à formação de que tipo de cidadão e de sociedade ela está direcionada. Partirmos do que está positivado no arcabouço jurídico brasileiro, na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205 ser "[...] a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (BRASIL, 1988) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/96, que tem como objetivo principal o preparo do