ALVES Leo da Silva Ajustamento de conduta
INTERNACIONAL
DE JURISTAS
Janeiro de 2013 - Lisboa e Coimbra
AJUSTAMENTO DE CONDUTA E PODER DISCIPLINAR
Léo da Silva Alves
Advocacia de excelência
Professor LÉO DA SILVA ALVES
AJUSTAMENTO DE
CONDUTA E PODER
DISCIPLINAR
A revolução no controle da disciplina de servidores públicos no Brasil: referências do
Direito Europeu.
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Professor LÉO DA SILVA ALVES
A HISTÓRIA DO AJUSTAMENTO DE CONDUTA NO
DIREITO DISCIPLINAR BRASILEIRO
Implantação a partir de indicativos do Direito Europeu.
Léo da Silva Alves
O instituto do ajustamento de conduta ganhou amplo espaço nas mãos do Ministério Público do Brasil, a partir dos anos 1990, com sensível aplicação nos cenários de questões ambientais, de consumo e das relações de trabalho.
Nada se sabia, entretanto, do seu emprego para a resolução de incidentes disciplinares. No seu espaço original, é conhecido de todos os operadores do Direito.
Marco Antônio Zenelatto, Procurador de Justiça, assim resume o instituto:
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), também conhecido como
Compromisso de Ajustamento de Conduta, há quase 20 anos, tem sido um instrumento de resolução negociada de conflitos envolvendo direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos muito utilizado pelos órgãos públicos de defesa do consumidor, principalmente pelo Ministério
Público.
Esse mecanismo de composição surgiu no ordenamento jurídico brasileiro com a Lei nº 8.069/1990, conhecido como Estatuto da Criança e do
Adolescente. No artigo 211, estabeleceu-se o preceito:
Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de titulo executivo extrajudicial.
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Veio, depois, a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – que acrescentou o § 6º ao art. 5º da Lei nº 7.347/1985:
Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de