Alvará de funcionamento
Licença exigida para o exercício de atividades econômicas no município, de conformidade com a Lei 8.767/05 , excluindo-se sua emissão para atividades de autônomos, ambulantes e pontos de contacto quando exercidos em parte da residência.
Obs.: para atividades que necessitam de Licença Sanitária será aberto processo único (Alvará Funcionamento + Licença Sanitária) com apresentação também dos documentos necessários para aquela Licença e pagamento das taxas pertinentes. (vide ítem específico "Vigilância a Saúde/Licença Sanitária").
Compromisso:
Tempo de atendimento: 20 dias úteis se apresentada toda documentação necessária e se não houver necessidade de vistoria em função da atividade(por exemplo: bares, casas de jogos, lan houses, torres de telefonia celular,e similares)
Exigências Prévias:
Já ter efetuado o cadastro mobiliário do estabelecimento (CMC) Cadastro Municipal de Contribuinte.
Documentos Necessários:
1 - Requerimento específico (padrão)
2 - Cópia de planta aprovada por esta Prefeitura e do respectivo certificado de conclusão da obra (Habite-se).
- Caso a edificação seja antiga, edificada e lançada (IPTU) até 21/10/2005, e não exista planta aprovada pela PMSA para o imóvel, deverá ser apresentado croqui indicando a compartimentação da edificação utilizada, recuos em relação às divisas do lote (indicar cotas).
3 - Cópia do I.P.T.U. do exercício (folha que contém os dados do lote).
4 - Nos casos em que for apresentado o alvará de uso do solo, não haverá a exigência dos documentos indicados no item 2.
5 - LAUDO TÉCNICO :
5.1 - Os pedidos para Industrias e Locais de aglomeração de pessoas, tais como: Escolas, Igrejas, Clubes, Bares Noturnos, Boates, Bingos, Motéis, Hospitais e Supermercados, que ocupem edificações não aprovadas originalmente para estes fins, deverá apresentar Laudo Técnico assinado por profissional legalmente habilitado e inscrito na PMSA, com ART/RRT recolhida, atestando as condições de