Alvara de funcionamento
DECRETO Nº 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004; revoga os decretos e a portaria que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir nova regulamentação aos procedimentos para expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as disposições previstas na Lei nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e respectivas alterações posteriores, e na Lei n° 13.885, de 25 de agosto de 2004, em especial nos Capítulos I e II do Título IV de sua Parte III;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividades com características físicas e de funcionamento específicas ou exclusivas;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação das normas e de agilização dos procedimentos para o licenciamento de atividades não-residenciais, compatíveis ou toleráveis, nos termos definidos na Lei nº 13.885, de 2004, quando não causem impactos significativos, visando, inclusive, ao licenciamento eletrônico em implantação, coordenado pela Secretaria Especial de Desburocratização,
D E C R E T A:
Art. 1º. Este decreto regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as disposições previstas nas Leis nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e respectivas alterações posteriores, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, em especial nos