alvara laqueadura
......., brasileira, portadora do CPF n.º ....., residente e domiciliada na Rua , por meio de sua advogada que esta subscreve , com endereço profissional na Rua Boa Ventura, n.º 108, Setor Sul, município de Piranhas/GO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o ajuizamento de ALVARÁ JUDICIAL PARA AUTORIZAÃO DE LAQUEADURA TUBÁRIA, em razão dos fatos e Direito a seguir.
A requerente está no 6º mês de gestação, sendo que seu parto cesariano esta previsto para o mês de novembro, nesta cidade. Ocorre que a gestante já possui 34 anos de idade e ainda possui dois filhos vivos, bem como tem uma gestação bastante complicada, sendo a atual gestação de grande risco tanto para o nascituro quanto para a mãe, inclusive já teve eclampse na primeira gravidez, conforme atestados médicos em anexo.
Ressalte-se que a requerente trabalha como doméstica e sua renda mensal é precária, o que agravaria ainda mais caso viesse a ter uma quarta gestação.
Vejamos o que diz a legislação vigente (Lei 9.263/96):
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;(grifo nosso)
II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos. (grifo nosso)
§ 1º É condição para que se realize a esterilização o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos