Alvara judicial
HEWILLYN ALVARENGA DA SILVA, brasileira, menor absolutamente incapaz e KELVIN ISRAEL ALVARENGA DA SILVA, brasileiro, menor absolutamente incapaz, representados por sua genitora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, brasileira, viúva, do lar, inscrita no RG sob o nº 5149780, ORGAO EXPEDIDOR e no CPF sob o nº 026.621.351-07, residentes e domiciliados à Rua Francisco Ferreira dos Santos Azevedo quadra 62 lote 26, Bairro Cidade Satélite São Luiz, Aparecida de Goiânia, CEP: 74920-530, Goiás, por sua procuradora infra-assinado, mandato anexo, com endereço profissional transcrito no rodapé, vem à presença de V. Exa. requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL
nos termos da Lei nº 6.858 de 24 de novembro de 1980, Decreto 85.845 de março de 1981 e art. 1.103 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
I- DOS FATOS Os requerentes são filhos e herdeiros do senhor Israel Eugênio Alvarenga de Oliveira que faleceu na data de 01 de setembro de 2007, conforme se verifica em suas Certidões de Nascimento e na Certidão de Óbito anexas.
No entanto, o de cujus possuía carta de crédito (Cota de consórcio nº 0049 Grupo: 004034 Govesa Administradora de Consórcios) no valor de R$ 3.142,05 (três mil cento e quarenta e dois reais cinco centavos), conforme demonstra o incluso extrato do consorciado ao qual, na condição de herdeiros, fazem jus ao recebimento mediante alvará judicial, uma vez que não conseguiram fazê-lo administrativamente, razão pela qual buscam a prestação jurisdicional.
II- DO DIREITO
A pretensão dos requerentes encontra amparo na Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980, a qual, por sua vez, estipula no art. 2º, que quando não existirem outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança até 500 (quinhentas) ORTNs, poderão ser levantados via Alvará Judicial, por seus dependentes