aluno
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
O DIREITO DE SER OUVIDO SEGUNDO AUGUSTIM GORDILLO
PARAUAPEBAS/PARÁ
2013
1. INTRODUÇÃO
A Constituição brasileira de 1988 institui o Estado Nacional como Estado Democrático de Direito, trazendo dispersos em seu texto um complexo de princípios e regras para estruturação e concretização desse Estado.
Dentre os princípios e normas elencados no texto constitucional enfatizaremos no presente trabalho os versados no titulo II sobre os direitos e garantias fundamentais que no artigo 5º incisos LIV e LV1 trata consecutivamente sobre o devido processo legal, do direito do contraditório e da ampla defesa.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Estes preceitos elencados no supracitado artigo garantem a todas as pessoas a liberdade, igualdade perante a lei e segurança, bem como, sujeitam o Estado aos princípios e regras jurídicas, dando estrutura e organização às relações jurídicas entre a administração e administrados.
O Princípio do devido processo legal é uma das garantias mais importantes da CF/88, dele decorrem todos os outros princípios e garantias constitucionais. É ele que garante os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Referindo-se a esse princípio assevera Alexandre Moraes ;2
“O devido processo legal configura dupla proteção ao indivíduo, atuando tanto no