Aluno
Lucas de Alvarenga Gontijo1
1. A pretensão de validade universal e a historicidade dos direitos humanos.
Convicto de que não é possível reconstruir conexões históricas de longa duração, suponho não ser possível conectar o discurso do direito natural estoico ou do cristianismo como fontes remotas do que hoje se entende por direitos humanos. A mais remota fonte do que vem a ser direitos humanos se forma no contexto liberal em que surgiram os direitos de primeira geração ou direitos liberais de cunho personalíssimo como os proclamados na Bill of Rights de 1689 ou na Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen de 1789. Mas é preciso compreender que tais declarações não esgotam mais a complexidade do que hoje se pretende sob a expressão vocabular direitos humanos. Não longe, o momento genealógico liberal dos direitos humanos foi sucedido por uma carga ideológica originária nos textos de Karl Marx que suscitaram, em um número considerável de influentes atores, uma revisão do que se entendeu por tais direitos. Mas nem as declarações liberais, nem os manifestos populares que seguiram os movimentos de massa do final do século XIX e início do XX dão conta de esgotar o que a contemporaneidade tem a dizer sobre este tema. Isto é, nem as declarações liberais, nem as revoluções sociais de cunho coletivista podem se confundir sem restrições com a conjuntura política e ideológica que propiciou, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas ou, mais recentemente, com o Pacto de San José da Costa Rica, em 1969, que firmou um elenco de valores humanos exigíveis por todos os povos americanos. Estas últimas declarações, pelo seu caráter situacional, pela sua perspectiva história e conjuntural compõem a ideia e o contexto em que os direitos humanos têm se elaborado,