Alteração contrato social de empresa ltda
MILENA TRASMONTE KASPAR, brasileira, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, professora, residente e domiciliada na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Rua Corifeu de Azevedo Marques n.º 1515 – Jardim das Indústrias – CEP: 12.240-780, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 22.664.828-6 SSP/SP e do CPF/MF n.º 268.505.258-59 e VINCENT GERMAIN KASPAR, francês, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, professor, residente e domiciliado na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Rua Corifeu de Azevedo Marques n.º 1515 – Jardim das Indústrias – CEP: 12.240-780, portador da Cédula de Identidade RNE nº V696850N, inscrito no CPF/MF sob n.º 233.862.138-71, únicos sócios da se ICL TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE IDIOMAS LTDA.ME, sociedade empresária limitada, organizada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Rua Corifeu de Azevedo Marques n.º 1515 – Jardim das Indústrias – Município de São José dos Campos – Estado de são Paulo – CEP: 112.240-780, inscrita no CNPJ sob n.º 12.881.385/0001-22 e registrada perante a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP sob o NIRE 35.224.829.903, resolvem promover ALTERAÇÃO ao respectivo Contrato Social, de conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
I – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS, RETIRADA E ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS
Cláusula Primeira: Os sócios qualificados no preâmbulo do presente instrumento, retiram-se da sociedade, cedendo e transferindo de pleno direito 1.000 ( Mil ) quotas, no valor total de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), aos novos sócios que ingressam neste ato na sociedade, quais sejam: SEGUNDO VILLANUEVA FERNANDEZ, espanhol, empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da Cédula de Identidade RNE n.º V229432-M SE/DPMAF/DPF, inscrito no CPF/MF sob n.º