Creas
CREAS
SÃO PAULO
2013
CREAS
DECLARAÇÃO DE ÉTICA E RESPEITO AOS DIREITOS AUTORAIS
Declaro para os devidos fins, que nas pesquisas elaboradas para este trabalho, não há cópias de publicações de trechos de títulos de outros autores sem a respectiva citação.
Lei n° 9610 de 19.03.98 – Publicada no DOU de 20.02.98
SUMÁRIO
Introdução
O que é? Sua Missão e Visão03
Desenvolvimento04
CREAS – Responsabilidades; Atuação e Comprometimento05
Considerações Finais06
Conclusão07
Referências08
INTRODUÇÃO
O CREAS faz parte dos serviços da Diretoria de Proteção Social Especial, na gerência de Média Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, e tem como objetivo atender os casos de violências física e psicológica, abuso sexual, maus tratos a crianças, adolescentes, mulheres, idosos, deficientes físicos ou qualquer vítima de negligência.
É uma unidade responsável pela oferta de serviços de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social, diferenciando-se das demais unidades de assistência social, pois desempenha as funções de gestão da proteção básica no seu território e oferta o Programa de atenção Integral à família.
DESENVOLVIMENTO
Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos CREAS devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.
Por seu caráter de serviço social, que reintegra pessoas à sociedade, o CREAS também faz parte do “Plano Brasil Sem Miséria” ao contemplar pessoas em situação de extrema pobreza. Atualmente, o País conta com 2.155 unidades espalhadas pelo território.
O Centro de Referência Especializado de