aliments
Requer, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita, em razão de não possuir recursos para arcar com as custas do processo, mormente as recursais, caso necessário, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. (anexo atestado de pobreza).
I – DOS FATOS
A Requerente, MYLLENNA AGATHA MONTEIRO SOARES, é filha do Requerido, conforme faz prova da certidão de nascimento em anexo.
Os genitores da requerente mantiveram relacionamento amoroso por uns 4 anos quando resultou do nascimento da requerente.
O requerido não ajuda a requerente financeiramente de forma fixa, ajudando esporadicamente com fraldas e leite, o que é insuficiente para o sustento, uma vez que a menor tem outras necessidades.
O requerido trabalha como autônomo, tendo duas ocupações, uma de proprietário de um Bar denominado – BAR DO BIMBA,localizado na Rua Manuel Rodrigues Mexelhão, 661 o requerido abre seu comércio todos os dias, sendo o bar muito bem frequentado, e a segunda o requerido é proprietário da empresa Bruno Gonsalves Soares, CNPJ: 16.975.769/0001-65 – nome fantasia – BR TRANS.
A genitora da requerente acredita que a renda do requerido por baixo, seja de aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais).
II – DO DIREITO A Lei nº 5478/68, em seu artigo 2º, embasa a sua pretensão. Artigo 2º- "O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-à ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe."
Com base também no Artigo 400 do Código Civil Brasileiro, a obrigação de alimentar estabelece parâmetro nas necessidades dos Requerentes, pois os alimentos devem ser