Pedido Pens O Aliment Cia
MÁRCIO DOMINGOS FILHO, menor impúbere, nascido aos 30 de outubro de 2013, neste ato representada por sua genitora MARIA DAS GRAÇAS VIVER, brasileira, solteira, secretária, inscrita no CPF/MF sob o nº 088.890.765-04, portadora da Cédula de Identidade RG nº 941.000-SSP/PE, residente e domiciliada na Rua Potira nº 78, Centro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 870000-000, por seu procurador Dr. ANDREW FERNANDES DE ARAUJO, inscrito na OAB/PE sob o nº 11.640, CPF nº 071.697.104-63, com endereço na Rua Bulhões Marques nº 19, sala 402, bairro Boa Vista, Recife/PE, CEP 5060-050, instrumento de mandato anexo (doc. ....), onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis a espécie, propor o presente pedido de ALIMENTOS MARCIO DOMINGOS, brasileiro, casado, Servidor Público Estadual, residente e domiciliado na Rua P 43 nº 87, Ouro Preto, Olinda/PE, CEP 53370-141, pelas razões de fato e direito, a seguir expostas e ao final requerer:
1. A Genitora do autor viveu em relação não estável com o Réu pelo período aproximado de 03 (três) meses, resultando desta união, o nascimento do MÁRCIO DOMINGOS FILHO, menor impúbere, nascido aos 30 de outubro de 2013, conforme docs. .../..., em anexo.
2. Após o nascimento do menor, o Réu somente o procurou por 02 (duas) vezes, sem mais assumir a obrigação de pai para garantir o sustento do filho, embora o tenha reconhecido e registrado como filho.
3. Que a Genitora do menor impúbere sobrevive do seu salário de secretária no valor de R$ 900,00 (novecentos reais); que além das despesas com a criança, carece ainda de cuidados de terceiros já que trabalha e fica ausente por 06 (deis) horas corridas nos dias úteis; que as despesas do menor giram em torno de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)